Reversão de servidor(a) aposentado por invalidez
O que é?
É o retorno do servidor(a) aposentado por invalidez à atividade.
Etapas para a realização deste serviço
- 1 Solicitar reversão de servidor(a) aposentado por invalidez
A avaliação é realizada pelo corpo médico de peritos da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO onde considerará a capacidade laborativa e, no caso de insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, indicará a sua reversão. O benefício deverá ser solicitado por meio de processo administrativo. Tão logo o processo seja devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA, os autos serão remetidos à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO, que deverá notificar a parte interessada para fazer o agendamento da perícia. Caso a parte tenha conhecimento de que o processo está pronto (devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA), ou que este já fora encaminhado à SPMSO, poderá o interessado proceder ao agendamento sem a prévia notificação.
Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa
A solicitação de reversão poderá ser feita pelo servidor(a) ou “ex officio”. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Documentos necessários:
- Relatório do médico assistente especialista (onde deverá contar que o servidor(a) está curado da patologia que o levou a aposentadoria por invalidez, e também deverá constar o CID);
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Contracheque (originais ou cópias autenticadas);
- 2 Tramitação administrativa
O pedido de reversão da aposentadoria por invalidez. O processo tramitará por diversos setores e órgãos competentes: AL – Perícia – PGE – AL. Nesta tramitação o processo poderá ser deferido ou indeferido.
- 3 Confirmação oficial da reversão da aposentadoria por invalidez
Publicação da licença no diário oficial do estado
Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa
A reversão da aposentadoria por invalidez passa a vigorar a partir da publicação no diário oficial do Estado
Canais de Atendimento:
web: www.doeal.com.br/
Onde é realizado o serviço
Unidades de Atendimentos